O verbo, quanto à predicação, pode ser classificado em:
- Transitivo: é o verbo considerado de sentido incompleto, que exige complemento que lhe integre o sentido. Esse pode ou não vir revelado na oração.
- Transitivo direto: é aquele que vem acompanhado de um objeto sem preposição obrigatória (objeto direto ou objeto direto preposicionado).
O exemplo traz um verbo transitivo direto, pois o verbo comprar exige complemento para inteirar seu sentido. Quando se compra, compra-se obrigatoriamente algo.
O complemento do verbo é chamado de ‘objeto’. Quando esse objeto é ligado ao verbo sem intervenção de uma preposição é chamado de ‘objeto direto’, assim o verbo torna-se ‘verbo transitivo direto’.
Há também o ‘objeto direto preposicionado’, esse é ligado ao verbo por uma preposição não obrigatória.
Veja:
Ex.: A bruxa bebeu de sua poção mágica.
transitivo complemento com preposição
direto não obrigatória
- Transitivo indireto: esse vem acompanhado de um objeto com preposição obrigatória (objeto indireto).
Ex.: Os filhos devem obedecer aos pais.
transitivo indireto objeto indireto (preposição obrigatória)
O exemplo traz um verbo que requer complemento para integrar seu sentido, pois quem ‘obedece’, obedece, necessariamente, a alguém ou algo. Esse complemento ligado ao verbo com a intervenção de uma preposição é chamado de ‘objeto indireto’.
- Transitivo direto e indireto: aquele que vem acompanhado de um objeto sem preposição (objeto direto) e de um objeto com preposição (objeto indireto).
Ex.: O jornal dedicou uma página ao episódio.
verbo transitivo objeto direto objeto indireto
direto e indireto
- Intransitivo: é o verbo considerado de sentido completo, que não exige complemento que lhe integre o sentido.
Ex.: A criança dorme.
- Verbo de ligação: é aquele que serve para estabelecer certo tipo de relação entre um atributo do sujeito e o sujeito, sempre com significado de estado ou mudança de estado.
Ex.: O bebê é calmo.
sujeito verbo de ligação atributo do sujeito
estado permanente
O bebê está calmo.
sujeito verbo de ligação atributo do sujeito
estado transitório
O bebê ficou calmo.
sujeito verbo de ligação atributo do sujeito
Fonte: Mundo educação
O complemento do verbo é chamado de ‘objeto’. Quando esse objeto é ligado ao verbo sem intervenção de uma preposição é chamado de ‘objeto direto’, assim o verbo torna-se ‘verbo transitivo direto’.
Há também o ‘objeto direto preposicionado’, esse é ligado ao verbo por uma preposição não obrigatória.
Veja:
Ex.: A bruxa bebeu de sua poção mágica.
transitivo complemento com preposição
direto não obrigatória
- Transitivo indireto: esse vem acompanhado de um objeto com preposição obrigatória (objeto indireto).
Ex.: Os filhos devem obedecer aos pais.
transitivo indireto objeto indireto (preposição obrigatória)
O exemplo traz um verbo que requer complemento para integrar seu sentido, pois quem ‘obedece’, obedece, necessariamente, a alguém ou algo. Esse complemento ligado ao verbo com a intervenção de uma preposição é chamado de ‘objeto indireto’.
- Transitivo direto e indireto: aquele que vem acompanhado de um objeto sem preposição (objeto direto) e de um objeto com preposição (objeto indireto).
Ex.: O jornal dedicou uma página ao episódio.
verbo transitivo objeto direto objeto indireto
direto e indireto
- Intransitivo: é o verbo considerado de sentido completo, que não exige complemento que lhe integre o sentido.
Ex.: A criança dorme.
- Verbo de ligação: é aquele que serve para estabelecer certo tipo de relação entre um atributo do sujeito e o sujeito, sempre com significado de estado ou mudança de estado.
Ex.: O bebê é calmo.
sujeito verbo de ligação atributo do sujeito
estado permanente
O bebê está calmo.
sujeito verbo de ligação atributo do sujeito
estado transitório
O bebê ficou calmo.
sujeito verbo de ligação atributo do sujeito
Fonte: Mundo educação
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